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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0268481-45.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0268481-45.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento na orientação do NUMOPEDE e nos princípios de economia processual e celeridade, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da reunião dos pedidos no processo nº 0268479-75.2026.8.04.1000, onde deverão ser apreciadas todas as pretensões conexas.

Sem condenação em custas processuais, considerando que a extinção decorre de determinação para otimização da prestação jurisdicional.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento na orientação do NUMOPEDE e nos princípios de economia processual e celeridade, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da reunião dos pedidos no processo nº 0268479-75.2026.8.04.1000, onde deverão ser apreciadas todas as pretensões conexas. Sem condenação em custas processuais, considerando que a extinção decorre de determinação para otimização da prestação jurisdicional. Publique-se. Registre-se. Intime-se.