Ementa
Ante o exposto, com fundamento na orientação do NUMOPEDE e nos princípios de economia processual e celeridade, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da reunião dos pedidos no processo nº 0268479-75.2026.8.04.1000, onde deverão ser apreciadas todas as pretensões conexas.
Sem condenação em custas processuais, considerando que a extinção decorre de determinação para otimização da prestação jurisdicional.
Publique-se.