Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CICERO CASTRO JUNIOR, declarando rescindido o Contrato de Financiamento n.º 20041118591/80753313/00681596449, tornando definitiva a consolidação da posse e da propriedade plena do veículo RENAULT/LOGAN EXPRES./EXP. UP HI-FLEX 1.0 16V 4P, cor prata, placa AUN4E96, RENAVAM 357274300, chassi n.º 93YLSR7RHCJ915701, em favor do autor, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n.º 911/69 com a redação dada pela Lei n.º 10.931/2004.