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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5010713-68.2024.8.21.3001

Órgão julgador
25ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5010713-68.2024.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de três contratos de crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há quatro questões em discussão: (i) abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; (ii) legalidade da capitalização mensal de juros; (iii) descaracterização da mora em razão de suposta abusividade nos encargos da normalidade contratual; (iv) existência de dano moral decorrente dos descontos no benefício previdenciário da autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. As taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos não apresentam discrepância substancial em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações equivalentes, afastando a abusividade, conforme orientação do STJ no REsp n. 1.061.530/RS.

2. A capitalização mensal de juros é lícita nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos da Súmula 541 do STJ.

3. A descaracterização da mora pressupõe o reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual; não constatada tal abusividade, a mora se mantém caracterizada.

4. A ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira afasta o dever de indenizar por danos morais.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.