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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0044609-82.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0044609-82.2026.8.04.1000

Ementa

HOMOLOGO o acordo entabulado entre os partícipes da relação processual, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTA a demanda posta segundo dicção do artigo 487, inciso III, alínea 'b'. Faço-o por sentença com resolução do mérito, tal o que dita o artigo 316, do mencionado Diploma.

Custas e honorários na forma convencionada pelas partes.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO o acordo entabulado entre os partícipes da relação processual, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTA a demanda posta segundo dicção do artigo 487, inciso III, alínea 'b'. Faço-o por sentença com resolução do mérito, tal o que dita o artigo 316, do mencionado Diploma. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado em razão da patente ausência de interesse recursal, eis que as partes renunciaram ao prazo, e arquive-se o feito após termo nos autos, sem prejuízo de posterior reativação em caso de descumprimento do acordo.