Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação declaratória c/c pleito de indenização proposta por ISABELLY AMBROSIO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO PINE S/A para dizer que a contratação em debate é nula, devendo cessar os descontos a ela atrelados, bem como, a parte ré resta condenada a, solidariamente, devolver os valores descontados da menor requerente, de modo simples, com atualização e acréscimo de juros, mediante incidência da Taxa Selic cheia, desde cada desembolso. Valores recebidos pela autora ou sua genitora, devem ser devolvidos devidamente atualizados pelo IPVA, permitida a compensação. Resta desacolhido o pedido de reparação por danos morais.