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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5274643-21.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5274643-21.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO MEREGALLI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes, ressalvados os direitos previdenciários; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes ao depósito do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5274643-21.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARCOS ANTONIO MEREGALLI ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES BEZZI (OAB RS087091) SENTENÇA III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO MEREGALLI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes, ressalvados os direitos previdenciários; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes ao depósito do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.