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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0078507-23.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0078507-23.2025.8.04.1000

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC.

Em caso de renovação da demanda a parte autora deve providenciar de plano novo endereço onde possa ser tentada a citação, conforme art. 486, § 1º do CPC.

Sem custas. Sem condenação ao pagamento de honorários, nos termos do art. 54 da L. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Em caso de renovação da demanda a parte autora deve providenciar de plano novo endereço onde possa ser tentada a citação, conforme art. 486, § 1º do CPC. Sem custas. Sem condenação ao pagamento de honorários, nos termos do art. 54 da L. 9.099/95.