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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011262-54.2025.8.21.0023

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5011262-54.2025.8.21.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SELCI SILVEIRA GOULART em face de BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011262-54.2025.8.21.0023/RS AUTOR : SELCI SILVEIRA GOULART ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS116885) ADVOGADO(A) : LARISSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS120297) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SELCI SILVEIRA GOULART em face de BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.