Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SELCI SILVEIRA GOULART em face de BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.