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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução Fiscal 0698068-76.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0698068-76.2022.8.04.0001

Ementa

Por efeito, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.

Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução.

Custas e honorários indevidos.

Sem necessidade de intimação da parte executada.

Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito.

À secretaria para as providências de praxe.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Por efeito, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução. Custas e honorários indevidos. Sem necessidade de intimação da parte executada. Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito. À secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito