Ementa
Por efeito, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução.
Custas e honorários indevidos.
Sem necessidade de intimação da parte executada.
Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito.
À secretaria para as providências de praxe.
Publique-se.