Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal promovida pelo ESTADO DO AMAZONAS em face de TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA. nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução.
Honorários advocatícios pagos.
Custas processuais devidas pela Executada.
Remetam-se os autos à Contadoria para a emissão da guia de pagamento.
Após o retorno, intime-se a parte Devedora, pelo meio cabível, para recolher as custas processuais.
Pagas as custas, à Secretaria para baixa.
Caso não seja realizado o pagamento, determino que seja certificado pela Secretaria do Juízo e remetido o processo à Contadoria para baixa definitiva, emitindo-se a certidão de crédito em favor do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos da Portaria do TJAM nº 3.456/2010.
À secretaria para as providências de praxe.
P.R.I.C.