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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5089467-42.2020.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5089467-42.2020.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089467-42.2020.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED

EXECUTADO : BENICIA ROCHA MONTELLI DA SILVA

ADVOGADO(A) : Liane Maria Siqueira Pontes (OAB RS058646)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, de que trata a petição do evento 376, ACORDO2, e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão do curso do processo até o cumprimento do pacto em seus termos, ficando facultada a retomada do curso processual se não houver cumprimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 922, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089467-42.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO : BENICIA ROCHA MONTELLI DA SILVA ADVOGADO(A) : Liane Maria Siqueira Pontes (OAB RS058646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes, de que trata a petição do evento 376, ACORDO2, e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão do curso do processo até o cumprimento do pacto em seus termos, ficando facultada a retomada do curso processual se não houver cumprimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 922, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se.