Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pelo DAER/RS contra sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração de Trânsito Série E026912509 e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a configuração do dano moral em decorrência da emissão equivocada do auto de infração e do cerceamento de defesa administrativa; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, exigindo a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, todos presentes no caso concreto.
2. O erro na identificação do veículo e o não processamento da defesa administrativa configuram cerceamento de defesa, causando dano moral à autora.
3. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 3.000,00, é proporcional e razoável, considerando a gravidade das falhas do serviço público e os transtornos sofridos pela autora.
4. A atualização do débito na fase de cumprimento observará o regime da Emenda Constitucional nº 136/2025, com atualização pelo IPCA e juros moratórios pela remuneração da correção da caderneta de poupança.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CTB, art. 280, inc. III.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.