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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000902-79.2024.4.03.6118

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5000902-79.2024.4.03.6118
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000902-79.2024.4.03.6118 EXEQUENTE: ADILSON CORNELIO DE BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NILTON NOGUEIRA BARBOSA - SP498378 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela parte executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000902-79.2024.4.03.6118 EXEQUENTE: ADILSON CORNELIO DE BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NILTON NOGUEIRA BARBOSA - SP498378 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela parte executada. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do PJe.