Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DO CONDUTOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade das autuações de trânsito e a transferência de pontuação para o coautor, reconhecendo a inviabilidade de transferir pontuação para pessoa não habilitada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de indicação judicial do real condutor após o prazo administrativo; (ii) a validade das autuações derivadas do artigo 162, inciso I, do CTB.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A premissa da sentença de que o condutor indicado não era habilitado é incorreta, pois o coautor possui habilitação válida.
2. A jurisprudência permite a indicação judicial do real condutor, mesmo após o prazo administrativo, visando a verdade material.
3. As autuações derivadas são válidas, pois a falta de abordagem não gera nulidade, mas os efeitos devem ser redirecionados ao real condutor.
4. A transferência de pontuação das infrações originárias para o coautor é cabível, pois ele integrou a lide e assumiu a autoria das infrações.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso provido. Sentença reformada para reconhecer a validade das autuações e determinar a transferência da pontuação para o coautor.
Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 162, inc. I; art. 257, § 7º.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.