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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5258606-16.2025.8.21.0001

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5258606-16.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PROVA FOTOGRÁFICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de penalidades de trânsito e transferência de pontuação, mantendo a condenação por litigância de má-fé.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência da prova fotográfica para afastar a declaração de real condutor; (ii) a possibilidade de estender a conclusão sobre um auto de infração ao outro; (iii) a adequação da condenação por litigância de má-fé.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A prova fotográfica apresentada pelo DETRAN/RS demonstra características físicas masculinas do condutor, contradizendo a declaração de que a coautora era a condutora.

2. A declaração unilateral dos autores não é suficiente para desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo, especialmente diante da evidência objetiva.

3. A credibilidade da declaração da coautora é comprometida em sua totalidade, uma vez que se mostrou inverídica em relação a um dos autos de infração.

4. A condenação por litigância de má-fé é mantida, pois a apresentação de declaração contraditória à evidência fática configura alteração da verdade dos fatos, conforme art. 80, II, do CPC.

5. A sentença que julgou a ação improcedente e aplicou a multa por litigância de má-fé não merece reparos.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 80, II, 81, § 2º, 373, I.

Jurisprudência relevante citada: Não citada.

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).