Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PROVA FOTOGRÁFICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de penalidades de trânsito e transferência de pontuação, mantendo a condenação por litigância de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência da prova fotográfica para afastar a declaração de real condutor; (ii) a possibilidade de estender a conclusão sobre um auto de infração ao outro; (iii) a adequação da condenação por litigância de má-fé.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A prova fotográfica apresentada pelo DETRAN/RS demonstra características físicas masculinas do condutor, contradizendo a declaração de que a coautora era a condutora.
2. A declaração unilateral dos autores não é suficiente para desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo, especialmente diante da evidência objetiva.
3. A credibilidade da declaração da coautora é comprometida em sua totalidade, uma vez que se mostrou inverídica em relação a um dos autos de infração.
4. A condenação por litigância de má-fé é mantida, pois a apresentação de declaração contraditória à evidência fática configura alteração da verdade dos fatos, conforme art. 80, II, do CPC.
5. A sentença que julgou a ação improcedente e aplicou a multa por litigância de má-fé não merece reparos.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 80, II, 81, § 2º, 373, I.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.