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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5098011-77.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5098011-77.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido relativo à presente AÇÃO DE REGRESSO ajuizada por KOVR SEGURADORA S.A. contra LUIS CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, para o efeito de condenar este àquela a PAGAR a quantia de R$ 5.834,29, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (14/11/2022) e juros de mora pela Taxa Selic, já deduzido o índice de atualização, a contar da citação. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, ante a natureza da causa e o trabalho exigido, observados os parâmetros do art. 85, § 2º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5098011-77.2024.8.21.0001/RS RÉU : LUIS CARLOS CARVALHO DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido relativo à presente AÇÃO DE REGRESSO ajuizada por KOVR SEGURADORA S.A. contra LUIS CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, para o efeito de condenar este àquela a PAGAR a quantia de R$ 5.834,29, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (14/11/2022) e juros de mora pela Taxa Selic, já deduzido o índice de atualização, a contar da citação. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, ante a natureza da causa e o trabalho exigido, observados os parâmetros do art. 85, § 2º do CPC.