Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido relativo à presente AÇÃO DE REGRESSO ajuizada por KOVR SEGURADORA S.A. contra LUIS CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, para o efeito de condenar este àquela a PAGAR a quantia de R$ 5.834,29, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (14/11/2022) e juros de mora pela Taxa Selic, já deduzido o índice de atualização, a contar da citação. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, ante a natureza da causa e o trabalho exigido, observados os parâmetros do art. 85, § 2º do CPC.