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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0001904-13.2026.8.04.2700

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0001904-13.2026.8.04.2700

Ementa

Considerando a inércia e o descumprimento deliberado da parte autora, que deixou de sanar vício de representação, pressuposto de validade processual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando a inércia e o descumprimento deliberado da parte autora, que deixou de sanar vício de representação, pressuposto de validade processual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.