Ementa
Considerando a inércia e o descumprimento deliberado da parte autora, que deixou de sanar vício de representação, pressuposto de validade processual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após, em nada mais sendo requerido, realizada a baixa dos autos, arquivem-se.