Ementa
DISPOSITIVO
Forte nas razões que precedem,
a) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita;
b) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade da autoridade apontada como coatora;
c) INDEFIRO o pedido de inclusão do Instituto Consulplan e de substituição da autoridade indicada na petição inicial;
d) DENEGO A SEGURANÇA, sem resolução do mérito, e EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil;
e) DECLARO PREJUDICADO o exame da legalidade da avaliação dos títulos, do julgamento do recurso administrativo e da pretendida reclassificação da impetrante;
f) CONDENO a impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil;
g) DEIXO DE FIXAR honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça;
h) CONSIGNO ser incabível a remessa necessária, reservada pelo art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 às sentenças concessivas da segurança;
i) após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.