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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5014845-58.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5014845-58.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por OLIMPIO CUNHA RIBEIRO contra ITAÚ UNIBANCO S.A., partes já qualificadas. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa, contudo, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita deferido ao demandante, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014845-58.2026.8.21.0008/RS AUTOR : OLIMPIO CUNHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por OLIMPIO CUNHA RIBEIRO contra ITAÚ UNIBANCO S.A., partes já qualificadas. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa, contudo, em razão do benefício da assistência judiciária gratuita deferido ao demandante, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.