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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5002720-15.2018.8.21.0016

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5002720-15.2018.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para o efeito de: a) ABSOLVER os codenunciados WESLEI CAETANO KOWALSKI e GRAZIELE FROEHLICH das práticas do 2º FATO (artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006), por não existir prova suficiente para as condenações, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e b) b) CONDENAR o denunciados como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma da Lei n. 8.072/90.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002720-15.2018.8.21.0016/RS RÉU : GRAZIELE FROEHLICH ADVOGADO(A) : ANDERSON ROQUE PAZ DIAS (OAB RS105419) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para o efeito de: a) ABSOLVER os codenunciados WESLEI CAETANO KOWALSKI e GRAZIELE FROEHLICH das práticas do 2º FATO (artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006), por não existir prova suficiente para as condenações, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e b) b) CONDENAR o denunciados como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma da Lei n. 8.072/90.