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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5130646-43.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5130646-43.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5130646-43.2026.8.21.0001/RS

AUTOR : JANE DENISE BANDEIRA BARAIBAR

ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)

RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RS114548A)

SENTENÇA

III ? FACE AO EXPOSTO, rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, julgo improcedente o pedido revisional e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (artigo 85, §8°, Código de Processo Civil), verba honorária a ser atualizada monetariamente desde esta data, pelo IPCA, e acrescida de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (artigos 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil), contados do trânsito em julgado da sentença (artigo 85, §16, Código de Processo Civil), mas com suspensão da exigibilidade por litigar com o benefício da gratuidade judiciária (evento 12, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5130646-43.2026.8.21.0001/RS AUTOR : JANE DENISE BANDEIRA BARAIBAR ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RS114548A) SENTENÇA III ? FACE AO EXPOSTO, rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, julgo improcedente o pedido revisional e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (artigo 85, §8°, Código de Processo Civil), verba honorária a ser atualizada monetariamente desde esta data, pelo IPCA, e acrescida de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (artigos 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil), contados do trânsito em julgado da sentença (artigo 85, §16, Código de Processo Civil), mas com suspensão da exigibilidade por litigar com o benefício da gratuidade judiciária (evento 12, DESPADEC1).