Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5130646-43.2026.8.21.0001/RS
AUTOR : JANE DENISE BANDEIRA BARAIBAR
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
RÉU : MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RS114548A)
SENTENÇA
III ? FACE AO EXPOSTO, rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, julgo improcedente o pedido revisional e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (artigo 85, §8°, Código de Processo Civil), verba honorária a ser atualizada monetariamente desde esta data, pelo IPCA, e acrescida de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (artigos 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil), contados do trânsito em julgado da sentença (artigo 85, §16, Código de Processo Civil), mas com suspensão da exigibilidade por litigar com o benefício da gratuidade judiciária (evento 12, DESPADEC1).