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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000738-39.2014.8.03.0001

Julgamento
05/02/2025
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000738-39.2014.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC. Publicar pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0000738-39.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE SOUZA MONTEIRO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios. Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC. Publicar pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá