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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006828-67.2026.8.21.0029

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5006828-67.2026.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006828-67.2026.8.21.0029/RS

AUTOR : NILTON DA LUZ

ADVOGADO(A) : ELISANDRA MENEZES DOS SANTOS (OAB RS112195)

ADVOGADO(A) : LUCAS RIPPEL DE SOUZA (OAB RS126664)

ADVOGADO(A) : ACADIO DEWES

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006828-67.2026.8.21.0029/RS AUTOR : NILTON DA LUZ ADVOGADO(A) : ELISANDRA MENEZES DOS SANTOS (OAB RS112195) ADVOGADO(A) : LUCAS RIPPEL DE SOUZA (OAB RS126664) ADVOGADO(A) : ACADIO DEWES RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.