Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006828-67.2026.8.21.0029/RS
AUTOR : NILTON DA LUZ
ADVOGADO(A) : ELISANDRA MENEZES DOS SANTOS (OAB RS112195)
ADVOGADO(A) : LUCAS RIPPEL DE SOUZA (OAB RS126664)
ADVOGADO(A) : ACADIO DEWES
RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento das custas, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.