Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5317413-29.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5317413-29.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5317413-29.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : BEATRIZ GIRON LOBATO

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400)

SENTENÇA

EXTINGO o feito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, na forma do art. 90/CPC, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ambos a contar do trânsito em julgado desta decisão. Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 5, DESPADEC1).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5317413-29.2025.8.21.0001/RS AUTOR : BEATRIZ GIRON LOBATO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) SENTENÇA EXTINGO o feito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, na forma do art. 90/CPC, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ambos a contar do trânsito em julgado desta decisão. Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 5, DESPADEC1).