Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5317413-29.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : BEATRIZ GIRON LOBATO
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400)
SENTENÇA
EXTINGO o feito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, na forma do art. 90/CPC, estes fixo em R$ 500,00, com incidência de correção monetária pelo IPCA e juros legais Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ambos a contar do trânsito em julgado desta decisão. Fica suspensa a exigibilidade em razão da AJG concedida (evento 5, DESPADEC1).