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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5143175-94.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5143175-94.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto no evento 95, ALVARA1, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143175-94.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALINE MACIEL DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ALINE MACIEL DA SILVA DIAS (OAB RS090695) EXECUTADO : SURF TELECOM SA ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051) SENTENÇA Diante do exposto no evento 95, ALVARA1, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.