Ementa
Diante do exposto no evento 95, ALVARA1, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
Diante do exposto no evento 95, ALVARA1, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143175-94.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALINE MACIEL DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) : ALINE MACIEL DA SILVA DIAS (OAB RS090695) EXECUTADO : SURF TELECOM SA ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051) SENTENÇA Diante do exposto no evento 95, ALVARA1, nada mais sendo postulado, em razão do adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 924, II, do CPC.