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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Oposição 0722765-94.2017.8.02.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0722765-94.2017.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e IV, c/c o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade de justiça eventualmente aplicável ou a ausência de angularização perfectibilizada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: VÍCTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL (OAB 5463/AL), ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/64 - Oposição - Concurso de Credores - OPOENTE: WELSON JOSÉ DE AMORIM - OPOSTO: Auto Viacao Nossa Senhora da Piedade Ltd - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e IV, c/c o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade de justiça eventualmente aplicável ou a ausência de angularização perfectibilizada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.