Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e IV, c/c o art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade de justiça eventualmente aplicável ou a ausência de angularização perfectibilizada. Publique-se.