Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. REVOGO eventual medida liminar ainda pendente de cumprimento. DETERMINO, ainda, o levantamento de eventuais restrições patrimoniais aplicadas. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, observadas as disposições legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.