Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0702815-80.2025.8.02.0046

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0702815-80.2025.8.02.0046
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. REVOGO eventual medida liminar ainda pendente de cumprimento. DETERMINO, ainda, o levantamento de eventuais restrições patrimoniais aplicadas. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, observadas as disposições legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0702815-80.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. REVOGO eventual medida liminar ainda pendente de cumprimento. DETERMINO, ainda, o levantamento de eventuais restrições patrimoniais aplicadas. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, observadas as disposições legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.