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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5260778-28.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5260778-28.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PREDIAL LEINDECKER LTDA. em face de PATRICIA ZIMMERMANN WEGNER, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios em favor do procurador constituído pela parte adversa, estes fixados em 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (arts. 389, §único e 406, §1º), a contar do trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260778-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : PREDIAL LEINDECKER LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043) RÉU : PATRICIA ZIMMERMANN WEGNER ADVOGADO(A) : MARIA OTILIA DIEHL (OAB RS024362) ADVOGADO(A) : LUCIANA TRUDA BOAZ (OAB RS024370) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PREDIAL LEINDECKER LTDA. em face de PATRICIA ZIMMERMANN WEGNER, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios em favor do procurador constituído pela parte adversa, estes fixados em 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (arts. 389, §único e 406, §1º), a contar do trânsito em julgado.