Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art.485,VIII, doCódigo de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em via de consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual. Publique-se.