Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução d emérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.