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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Produção Antecipada de Provas Criminal 8000030-56.2025.8.02.0044

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
8000030-56.2025.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução d emérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8000030-56.2025.8.02.0044 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - VÍTIMA: A.S.X.S.S.C.A.S.S.O. - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução d emérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.