Ementa
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004206-21.2026.8.21.0027/RS
AUTOR FATO : PAULA ANDREIA CASTIGLIONI RIBAS
ADVOGADO(A) : GEOVANE DE MOURA CELESTINO (OAB RS101088)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao delito de calúnia, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) autor(a) do fato, ante o decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime por parte da vítima, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, tendo em vista o seu desinteresse. Relativamente ao delito de vias de fato, HOMOLOGO a transação penal e diante do cumprimento desta julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato PAULA ANDREIA CASTIGLIONI RIBAS, determinando o arquivamento do presente.