Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
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ADV: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES (OAB 12413/MA), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700557-93.2026.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: Raul dos Santos Ferreira - RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.