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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5010843-89.2024.8.21.0016

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5010843-89.2024.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por IVONI TAETTI BELLINI na execução que lhe movem EDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA e CLECI DE OLIVEIRA COSTA, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da impugnante, determinando sua exclusão do polo passivo e julgando extinto o feito em relação a ela, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010843-89.2024.8.21.0016/RS EXEQUENTE : EDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : GERDA MARGARIDA DÜTTERLE (OAB RS067228) ADVOGADO(A) : ODILON JOSE BUSSATA DALBEN (OAB RS039762) EXEQUENTE : CLECI DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : GERDA MARGARIDA DÜTTERLE (OAB RS067228) ADVOGADO(A) : ODILON JOSE BUSSATA DALBEN (OAB RS039762) EXECUTADO : IVONI TAETTI BELLINI ADVOGADO(A) : BRUNO MACIEL ROLIM (OAB RS091444) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por IVONI TAETTI BELLINI na execução que lhe movem EDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA e CLECI DE OLIVEIRA COSTA, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da impugnante, determinando sua exclusão do polo passivo e julgando extinto o feito em relação a ela, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.