Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Lanzetta em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$4.200,00 a título de devolução do ITBI adimplido a maior, nos termos da fundamentação precedente.