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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5013009-08.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5013009-08.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Lanzetta em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$4.200,00 a título de devolução do ITBI adimplido a maior, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013009-08.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : MARIO LANZETTA ADVOGADO(A) : CLEBER RENATO BERSCH (OAB RS101602) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Mario Lanzetta em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$4.200,00 a título de devolução do ITBI adimplido a maior, nos termos da fundamentação precedente.