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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0701254-88.2026.8.02.0077

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0701254-88.2026.8.02.0077
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THARLYSSON ARTHUR DOS SANTOS SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: THAUANY FREIRE DOS SANTOS SILVA (OAB 75880/BA), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0701254-88.2026.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Tharlysson Arthur dos Santos Silva - LITSPASSIV: Uber - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THARLYSSON ARTHUR DOS SANTOS SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito