Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007486-15.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE : ZELAINE BRUM SANT ANA
ADVOGADO(A) : GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875)
ADVOGADO(A) : DANIEL CONCEIÇÃO MONTELLI (OAB RS076633)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Zelaine Brum Sant Ana em face do Município de Pelotas / Rs para o fim de: a) declarar o direito à percepção da complementação de carga horária de acordo com os arts. 18 e 22 da Lei Municipal n. 3.198/1989, isto é, de forma proporcional à remuneração do servidor, até a vigência da Lei Municipal n. 7.038/2022, na forma da fundamentação; b) condenar o réu ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos, respeitada a prescrição quinquenal e o termo final instituído pela vigência da Lei Municipal n. 7.038/2022.