Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do Regime de Convocação na sua remuneração de férias, proporcional ao desempenho durante o período aquisitivo; e b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS ao pagamento das diferenças pecuniárias resultantes da não inclusão na remuneração de férias e terço constitucional do Regime de Convocação, enquanto vantagem variável percebida ao longo do período aquisitivo, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e o período de permanência no cargo.