Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I, VI e X, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da cobrança na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade judiciária ora deferida. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência da parte contrária, que não integrou a relação processual. Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 331 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado o disposto no art.