Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente impugnação de crédito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do crédito quirografário no valor de R$ 5.022,00 (cinco mil e vinte e dois reais), arrolado em favor de MAYARA CRISTIANE LEMOS DE MORAIS, do Quadro Geral de Credores das recuperandas. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem honorários, tendo em vista que não se configurou litigiosidade.