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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0716963-94.2024.8.02.0058

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0716963-94.2024.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: MIRELLE KESSIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 19974/AL), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0716963-94.2024.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - AUTORA: T.A.S. - RÉU: A.G.A.S. - JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. TORNO SEM EFEITO a ordem de prisão civil anteriormente decretada em desfavor de ANTONIO GABRIEL ALEXANDRE DA SILVA. Caso já tenha sido expedido mandado de prisão, proceda-se, com urgência, à respectiva baixa e cancelamento junto aos sistemas competentes, comunicando-se imediatamente à autoridade responsável pelo seu cumprimento. Na hipótese de a prisão já ter sido efetivada por força destes autos, EXPEÇA-SE, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

ADV: MIRELLE KESSIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 19974/AL), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0716963-94.2024.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - AUTORA: T.A.S. - RÉU: A.G.A.S. - JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. TORNO SEM EFEITO a ordem de prisão civil anteriormente decretada em desfavor de ANTONIO GABRIEL ALEXANDRE DA SILVA. Caso já tenha sido expedido mandado de prisão, proceda-se, com urgência, à respectiva baixa e cancelamento junto aos sistemas competentes, comunicando-se imediatamente à autoridade responsável pelo seu cumprimento. Na hipótese de a prisão já ter sido efetivada por força destes autos, EXPEÇA-SE, imediatamente, ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca,04 de setembro de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito