Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RF LUCAS ENGENHARIA LTDA em face de COMERCIAL HIDROSUL LTDA, nos termos dos arts. 487, inciso I, e 924, inciso I, do CPC, mantendo a execução originária n.º 5039155-28.2022.8.21.0022 em sua integralidade.