Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5016461-31.2023.8.21.0022

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5016461-31.2023.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RF LUCAS ENGENHARIA LTDA em face de COMERCIAL HIDROSUL LTDA, nos termos dos arts. 487, inciso I, e 924, inciso I, do CPC, mantendo a execução originária n.º 5039155-28.2022.8.21.0022 em sua integralidade.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016461-31.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : RF LUCAS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338) EMBARGADO : COMERCIAL HIDROSUL LTDA ADVOGADO(A) : MIRELLA DE LIMA CAMPOS (OAB RS125172) ADVOGADO(A) : SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por RF LUCAS ENGENHARIA LTDA em face de COMERCIAL HIDROSUL LTDA, nos termos dos arts. 487, inciso I, e 924, inciso I, do CPC, mantendo a execução originária n.º 5039155-28.2022.8.21.0022 em sua integralidade.