Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-73.2026.8.21.0047/RS
AUTOR : MILTON ALOISIO GRAFF LTDA
ADVOGADO(A) : RAMON DA SILVA MARQUES (OAB RS134639)
ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100)
ADVOGADO(A) : RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626)
SENTENÇA
Assim, não há que se falar em homologação do acordo, sendo que eventual descumprimento da transação deve ser objeto de ação própria, motivo pelo qual INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte nos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil.