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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006561-92.2025.8.21.0009

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5006561-92.2025.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA LYRIO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006561-92.2025.8.21.0009/RS AUTOR : ANDREIA LYRIO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA LYRIO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.