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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003114-03.2025.8.21.0137

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5003114-03.2025.8.21.0137
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003114-03.2025.8.21.0137/RS

AUTOR : DAIANE GARCIA PEREIRA

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

RÉU : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 38, ACORDO1), nos seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003114-03.2025.8.21.0137/RS AUTOR : DAIANE GARCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 38, ACORDO1), nos seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordo.