Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003114-03.2025.8.21.0137/RS
AUTOR : DAIANE GARCIA PEREIRA
ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
RÉU : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 38, ACORDO1), nos seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordo.