Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000953-84.2025.8.21.0051/RS
EXEQUENTE : ALESSANDRA ROSSONI
ADVOGADO(A) : MAURICIO RINALDI (OAB RS113784)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, JULGO extinto o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.