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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700821-71.2026.8.02.0146

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0700821-71.2026.8.02.0146
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos narrados na exordial; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito do valor dos descontos até a presente data, no montante de R$ 1.690,92 (mil seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos), que, em dobro, perfaz a importância de R$ 3.381,84 (três mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700821-71.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Joselina Sena dos Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - III Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos narrados na exordial; b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito do valor dos descontos até a presente data, no montante de R$ 1.690,92 (mil seiscentos e noventa reais e noventa e dois centavos), que, em dobro, perfaz a importância de R$ 3.381,84 (três mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).