Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007468-06.2026.4.03.6302

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5007468-06.2026.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007468-06.2026.4.03.6302 AUTOR: JOSE JANIEL PEREIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMES MURTHA OLIVEIRA - SP469464 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão/restabelecimento de benefício mantido pela Seguridade Social. Decido. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação acerca do agendamento da perícia médica (publicação da Ata de Distribuição e/ou despacho). Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que a parte autora perdeu o interesse na presente ação. Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 22 de outubro de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta