Ementa
Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.