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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001736-57.2010.8.21.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5001736-57.2010.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos à presente ação que move EDUARDO BOHMGAHREN DOS SANTOS contra KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Diante da sucumbência, arcará o requerente com o pagamento das custas processuais, e honorários ao procurador da parte adversa fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, observadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001736-57.2010.8.21.0001/RS AUTOR : EDUARDO BOHMGAHREN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE BOCHEHIN (OAB RS022575) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos à presente ação que move EDUARDO BOHMGAHREN DOS SANTOS contra KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Diante da sucumbência, arcará o requerente com o pagamento das custas processuais, e honorários ao procurador da parte adversa fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, observadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC.