Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos à presente ação que move EDUARDO BOHMGAHREN DOS SANTOS contra KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Diante da sucumbência, arcará o requerente com o pagamento das custas processuais, e honorários ao procurador da parte adversa fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, observadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC.