Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de arbitramento proposta por CÉSAR AUGUSTO KLEIN em face de LUIZ FRANCISCO PATTA COFFI, para o fim de: a) DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça ao requerido; b) ARBITRAR os honorários advocatícios contratuais devidos pelo réu ao autor no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), decorrente do patrocínio profissional exercido na ação previdenciária nº 5000266-61.2018.4.04.7132 (Justiça Federal); c) ARBITRAR os honorários advocatícios contratuais devidos pelo réu ao autor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente do patrocínio profissional exercido na ação de indenização nº 5000506-39.2015.8.21.0054 (Justiça Estadual); d) DETERMINAR que os valores arbitrados nos itens "b" e "c" sejam atualizados unicamente pela Taxa Selic, nos termos da Lei nº 14.905/2024, a qual abrange juros e correção monetária, a contar da data de prolação desta decisão.