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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008689-27.2024.8.21.0072

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5008689-27.2024.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 13, DESPADEC1 e, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o contrato nº 010420472251 (evento 23, ANEXO5), com a consequente descaracterização da mora; e CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008689-27.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JOSE JAIR DE MATOS ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : THÉSSICA MICHELE HERKERT (OAB RS134709) ADVOGADO(A) : GREICY MAURA HENRICH (OAB RS124784) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 13, DESPADEC1 e, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o contrato nº 010420472251 (evento 23, ANEXO5), com a consequente descaracterização da mora; e CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a contar da citação.