Ementa
Ante o exposto, fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência deferida no evento 13, DESPADEC1 e, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o contrato nº 010420472251 (evento 23, ANEXO5), com a consequente descaracterização da mora; e CONDENAR a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a contar da citação.